Com grande satisfação a Raiz Produções Cinematográficas e a Comissão de Seleção formada por Assunção Hernandes, Cláudio Yosida, Fernando Andrade e Rita Hasmann anuncia o projeto “Nicolau e As Árvores”, de Lethicia Cardoso Galo, como vencedor do Edital para produção de curta-metragem em formato digital do 2º Festival de Cinema e Meio Ambiente de Guararema – 2007. Em segundo lugar e como suplente está o projeto “Um Dia Sem Tempo”, de Marcelo de Oliveira Pedro, que será notificado caso não seja possível a contratação do projeto primeiro colocado. Agradecemos a participação de todos os competidores e aguardamos o mesmo prestígio na 3ª edição do Festival de Cinema e Meio Ambiente de Guararema.
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I - DO OBJETO 1.1 - Constitui objeto do presente CONCURSO a seleção de um projeto de filme de curta metragem, com duração máxima de 15 (quinze) minutos, produzido e finalizado em formato digital, para fins de concessão de apoio na forma de prêmio para sua realização, nos gêneros ficção ou documentário. 1.2 – Será selecionado 1 (um) projeto para premiação. 1.3 – O projeto selecionado receberá o prêmio no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) em dinheiro e o equivalente ao mesmo montante em locação de equipamentos de maquinário e iluminação, cedidos pela QUANTA, totalizando um aporte de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) para a produção do curta.
II. DA HABILITAÇÃO 1 – Somente poderão habilitar-se para os fins deste concurso: a) propostas cujo projeto não tenha sido realizado. b) proponentes que comprovadamente residam em Guararema ou em suas cidades limítrofes (Salesópolis, Biritiba Mirim, Santa Isabel, Jacareí, Santa Branca e Mogi das Cruzes) há mais de 2 (dois) anos. c) proponentes que sejam os autores do roteiro original, ou que possuam autorização por escrito do detentor dos direitos sobre o roteiro original. 2 - Cada proponente poderá inscrever apenas 1 (um) projeto.
III. DAS INSCRIÇÕES 1 – As propostas e os projetos a serem inscritos deverão ser encaminhados por via postal (A.R. ou SEDEX com A.R.), dentro de um envelope lacrado, com a identificação: EDITAL - “II FESTIVAL DE CINEMA E MEIO AMBIENTE DE GUARAREMA-2007”, até o dia 19/10/2007, para a Raiz Produções Cinematográficas Ltda., situada na Rua Cerro Cora, 550 – Sala 07, São Paulo-SP, CEP 05061-100, contendo em seu interior: a) Ficha de Inscrição (anexo I); b) Currículo detalhado, datado e assinado pelo proponente; c) Cópia de RG e CPF do proponente; d) Comprovante de residência do proponente; e) Caso o proponente não seja o autor do roteiro apresentado, enviar termo de cessão de direitos sobre o roteiro, assinado por seu ator, autorizando a apresentação deste por parte do proponente neste edital; f) SINOPSE – máximo de 1 página – resumo do projeto; g) ROTEIRO COMPLETO DETALHADO – máximo de 20 (vinte) páginas – descrição literária ou audiovisual da obra a ser realizada; h) PROPOSTA DE DIREÇÃO - máximo de 3 (três) páginas – exposição sobre os aspectos e conceitos sobre os quais a direção se orientará na realização da obra a ser realizada. 1.1 – os documentos acima deverão ser enviados em 4 (quatro) vias encadernadas, com identificação na primeira página com o nome e duração do projeto (ficção ou documentário), nome do proponente e cidade de origem: 1.2 - Todos os proponentes poderão incluir informações adicionais relativas ao projeto apresentado, caso achem necessário para uma melhor compreensão do projeto a ser realizado. 2 - Não serão admitidas modificações ou substituições de documentação da proposta depois de sua inscrição. 3 - Serão aceitas as inscrições enviadas por correio, cujas postagens, devidamente comprovadas, tenham sido efetuadas dentro do prazo estabelecido neste Edital. 4 - Caso o projeto seja selecionado, o proponente deverá apresentar, para a assinatura do contrato e recebimento do prêmio, o registro do roteiro original na Biblioteca Nacional.
IV . DAS COMISSÕES 1 - A Comissão de Seleção dos projetos será formada por 04 (quatro) membros, assim designados: a) 1 (um) representante da Raiz Produções Cinematográficas, produtora responsável pela realização do II Festival de Cinema e Meio Ambiente de Guararema e deste edital; b) 1 (um) representante indicado pela Prefeitura Municipal de Guararema; c) 1 (um) representante indicado pelo Grupo Votorantim, principal apoiador do II Festival de Cinema e Meio Ambiente de Guararema; d) 1 (um) profissional de reconhecido mérito na área cinematográfica (produtor, diretor, roteirista ou crítico). 2 – Não poderá integrar a Comissão de Seleção quem, a qualquer título, tenha vínculo direto ou indireto com as propostas a serem analisadas.
V. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 1 - A Comissão de Seleção selecionará 1 (uma) proposta para premiação e contratação, atendendo os seguintes critérios: a) Relevância e originalidade do argumento e do tema propostos. b) Conhecimento e capacidade de realização da proposta demonstrada pelo proponente. c) Adequação do projeto ao orçamento e cronograma apresentados neste edital. 2 - A Comissão de Seleção indicará, além do projeto selecionado para contratação, 1 (um) projeto considerado “suplente”. 3 - O resultado do Concurso, efetivado pela Comissão de Seleção, será publicado no site do Festival, www.festguararema.com.br, até 30/11/07 e o projeto contemplado será notificado por telefone e/ou
VI. DAS OBRIGAÇÕES 1 - Os contratos a serem firmados entre a Raiz Produções Cinematográficas e o proponente conterão as seguintes condições: O PROPONENTE obriga-se e responsabiliza-se a: a) Realizar a execução do projeto, consoante ao orçamento e cronograma aqui apresentados. “Este filme foi realizado através do edital de produção de curta-metragem do II Festival de Cinema e Meio Ambiente de Guararema - 2007” c) entregar à Raiz Produções Cinematográficas 5 (cinco) cópias do filme em DVD. d) autorizar a confecção de cópias, às expensas da Raiz Produções Cinematográficas, para os fins exclusivos de preservação histórica ou veiculação sem fins lucrativos. e) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros resultantes do presente contrato, em decorrência da execução do objeto, isentando-se a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade. f) responsabilidade de eventual utilização, na execução do projeto, de todo e qualquer bem, de titularidade de terceiros, protegido pela legislação atinente a direitos autorais.
VII. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
VIII. DISPOSIÇÕES GERAIS 2 - A utilização de direitos autorais ou patrimoniais pelo proponente ou empresa responsável para realização do projeto, anteriores ou posteriores à contratação, é de responsabilidade única e exclusiva dos mesmos. 3 - Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos interessados na RAIZ PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS por 30 (trinta) dias corridos após a divulgação do resultado do concurso no site do festival, prazo após o qual serão descartados. 4 – Na hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, a contratada ficará obrigada a devolver os recursos recebidos para execução do contrato, acrescidos de juros e correção monetária. 5 – Eventuais esclarecimentos referentes a este Concurso serão prestados na Raiz Produções Cinematográficas, em dias úteis, pelo telefone: 11-3024-4499, no horário de 10:00 às 17:00, ou pelo Compõe o presente REGULAMENTO: |